- CNH original válida do pais de origem;
- RNE original;
- CPF original;
- Comprovante de residência onde conste o CEP (conta de água, luz, telefone fixo ou celular – emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação. Também serão aceitos em casos de filhos, pais ou cônjuge mediante comprovação (RG, certidões de nascimento ou casamento).
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Pessoas habilitadas no exterior podem também solicitar a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir no Brasil. Confira a documentação necessária:
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