Para transferir seu veículo de proprietário, confira o que é necessário:
Há mais de 50 anos prestando serviços de qualidade com agilidade e eficiência.
TRANSFERÊNCIA SP/SP (Capital)
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contarto Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar;
- Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência) preenchido, datado e assinado (vendedor e comprador), com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- Laudo para transferência
- Débitos devidamente pagos;
TRANSFERÊNCIA SP/SP (outro município)
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contarto Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar;
- Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência) preenchido, datado e assinado (vendedor e comprador), com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- Laudo para transferência
- Débitos devidamente pagos.
TRANSFERÊNCIA UF/SP (De outro estado)
- Cópia simples do RG com CPF ou CNH válida (pessoa física), ou cópias autenticadas da procuração e cópias simples do Contarto Social e do CNPJ (pessoa jurídica);
- Cópia do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar;
- Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo (documento de transferência) preenchido, datado e assinado (vendedor e comprador), com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- Laudo para transferência
- Débitos devidamente pagos;
- Licenciamento atual da outra UF;
Lembre-se: Ao comprar um veículo novo ou usado, você terá 30 dias corridos para transferir a documentação para seu nome, ultrapassando esse prazo, estará sujeito a multas e sanções legais.
Observação: Consulte-nos sobre preços e condições de parcelamento!
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